Promoções de sites e lojas virtuais não se estendem para lojas físicas

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Com o acesso cada vez maior à internet é natural a expansão das chamadas lojas virtuais. Essas lojas, ou melhor, esses sites de vendas proporcionam muito mais comodidade aos clientes, na medida em que se pode visualizar detalhadamente produtos e serviços, efetuar o pagamento e planejar a forma e data de entrega em poucos minutos.

E como essas lojas virtuais não possuem  funcionários, instalações e demais encargos (aluguel, consumo de água, energia, telefone, etc) de uma loja física,  torna-se possível oferecer produtos e serviços a preços mais baixos do que aqueles praticados nos “estabelecimentos de rua”.

Para efeitos jurídicos, devemos considerar as lojas virtuais como os antigos “televendas”, nos quais as ofertas eram apresentadas pela TV e comercializadas por uma central de atendimento telefônico. As compras em sites são feitas em ambiente virtual e, por isso, existe para o consumidor o direito de arrependimento, isto é, a possibilidade de devolução da mercadoria ou serviço em até sete dias após o recebimento (Código de Defesa do Consumidor, art. 49).

Essa distinção entre loja física e loja virtual é importante em termos jurídicos porque as ofertas de produtos e serviços – principalmente preços promocionais ou reduzidos – não se estende às lojas físicas da mesma rede ou franquia.

A oferta publicitária é uma proposta, no sentido de que o produto ou serviço será oferecido em determinadas condições e mediante o preço anunciado. Quando um consumidor vê uma oferta para a compra de um determinado equipamento em um site, por exemplo, existem condições implícitas que o consumidor deve aceitar, tais como: a compra deve ser feita pela internet, com os meios e condições de pagamentos estabelecidos pelo site (cartão de crédito, boleto bancário, etc) e no prazo definido na oferta.  Sei que alguns podem objetar dizendo que a oferta deve ser clara e informar que o preço reduzido é válido apenas nas lojas virtuais (o que é verdade), já que o direito à informação precisa é expressa no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III). Contudo, a boa-fé e o bom senso também devem ser considerados pelos consumidores, de modo que não se pode querer estender as ofertas de sites para lojas físicas, uma vez que o ambiente, proposta e condições de venda são totalmente diferentes.

Portanto, frise-se: o site está obrigado apenas a cumprir a sua oferta desde que o consumidor também atenda certos requisitos, quais sejam: que a compra seja feita através da loja virtual, nas condições e termos de pagamento definidos e dentro do prazo estabelecido.

Por isso, cabe ao consumidor pesar as vantagens e desvantagens (principalmente quanto à segurança) das compras feitas pela internet, tendo ciência de que as lojas virtuais e físicas apresentam ambientes e situações diferentes, que não podem jamais ser confundidas entre si ou ser tratadas da mesma forma.

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